Quem realmente pode prestar concurso público?
Certamente essa é uma pergunta negligenciada por muitos candidatos.
A maioria deles fica afoita para iniciar logo os estudos e, por vezes, acaba esquecendo os requisitos necessários para tomar posse em um cargo público.
Por esse motivo trazemos aqui para você um maior esclarecimento de quem pode prestar concurso público.
Boa leitura!
Requisitos básicos
Dos requisitos básicos, é necessário se enquadrar em todos, sem exceção. Eles estão previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e constam na Lei 8.112/1990. Confira abaixo os requisitos:
- a nacionalidade brasileira
- o gozo dos direitos políticos
- a quitação com as obrigações militares e eleitorais
- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
- a idade mínima de 18 anos
- a aptidão física e mental
Conforme o primeiro parágrafo deste dispositivo, alguns requisitos a mais podem ser exigidos por conta das atribuições do cargo, desde que estabelecidos em lei.
Como exemplo, existem alguns concursos que exigem a CNH Categoria B. Isso deve estar estabelecido em lei e previsto no edital. Por isso é imprescindível que você faça uma leitura completa do edital.
Quem pode prestar concurso público
Além dos requisitos básicos, existem diversos outros fatores e situações que deixam o candidato em dúvida se ele está apto ou não para ser empossado em um cargo público.
Primeiramente veremos quem pode prestar concurso!
Pessoas que tem passagem pela polícia
Nos concursos em geral, ter passagem pela polícia ou uma ação penal em curso não impede que a pessoa invista em um cargo público. O candidato terá, porém, que provar que não houve condenação.
Já em concursos militares, policiais, para juiz e promotor, existe uma legislação específica na qual os candidatos para esses cargos não podem ter tido problemas com a justiça.
Gestantes
Há muitas pessoas que dão palpites sem ter noção alguma do assunto. Um desse palpites é que gestantes não podem fazer concurso. Se você ouvir alguma vez essa informação, fique sabendo que ela é falsa.
Gestantes podem sim prestar concurso e tomar posse do cargo.
Porém não deixe de conferir as informações presentes no edital. Geralmente esse caso conta com seções específicas no documento.
Inadimplentes
Quem tem alguma dívida ou o famoso “nome sujo na praça” não fica impedido de tomar posse.
Contudo, em algumas instituições, como no Banco do Brasil, é restringida a posse de candidatos com nome cadastrado no Serasa, SPC e CCP.
Essa proibição também é imposta para cargos de juiz, promotor e das polícias, no entanto há uma legislação específica para esses casos.
Pessoas tatuadas
O STF proibiu que órgãos públicos eliminem candidatos que possuam alguma tatuagem. Ou seja, pessoas tatuadas podem assumir qualquer cargo público. Entretanto existem algumas exceções! Veja quais são elas:
- desenhos violentos
- mensagens violentas
- obscenidades
- conteúdo preconceituoso
- apologia à tortura e ao terrorismo
Portadores de Necessidades Especiais
Candidatos que apresentam algum tipo de deficiência também podem prestar concurso.
Porém é necessário que o edital seja lido atentamente, pois geralmente há seções específicas nele para os PNEs.
Assim, o candidato vai saber mais sobre as funções a serem exercidas no cargo, o número de vagas reservadas, etc.
Quem não pode prestar concurso público
Há alguns fatores, porém, que podem impedir o ingresso na carreira pública, mesmo que o candidato tenha sido aprovado em um concurso.
Por isso, antes de passar meses e meses estudando horas a fio, tenha certeza de que você está apto a tomar posse no cargo, certo?
Vamos ver então quem não pode prestar concurso público!
Pessoas em débito com obrigações militares e eleitorais
Apesar de ser um requisito básico, muitas pessoas possuem débitos com algumas dessas obrigações.
Por isso, caso você não tenha votado nem justificado sua ausência na última eleição, visite um cartório eleitoral para regularizar sua situação.
E se você for do sexo masculino e tenha algum débito com o serviço militar, procure a junta militar mais próxima para regularizar a sua situação.
Pessoas fora dos limites de idade
A idade mínima para a investidura em cargo público é de 18 anos. Porém há editais que exigem essa idade até o prazo final das inscrições, já outros a exigem na data da posse.
A idade máxima para prestar concurso público é de 70 anos, o que seria pouco provável de acontecer.
A exceção para os limites de idade vai para os casos de concursos militares. Alguns têm o limite de 21 anos. Outros sobem para 24, podendo chegar até o máximo de 36 anos. Por isso fique bem atento para esses casos.
Dicas para quem quer começar
Defina qual concurso é o seu objetivo
Faça uma pesquisa sobre os concursos que você tem em mente, salários, área de atuação, etc. Ter o seu objetivo definido vai direcionar melhor os seus estudos.
Caso você queira mais detalhes sobre esse assunto, temos aqui no Blog um artigo específico sobre Qual concurso escolher.
Leia o edital
Já foi dito várias vezes sobre ler e reler o edital. Mas não custa nada reforçar!
O edital é o documento sagrado que você tem que saber de cabo a rabo, caso contrário você poderá ser prejudicado no futuro.
Se houver alguma dúvida sobre o concurso, converse com seu professor ou algum amigo concurseiro. É muito importante que você tenha tudo sanado.
Atente-se aos prazos e pagamentos
Fique sempre de olho no prazo da inscrição! Procure fazer o pagamento logo que você a fizer, para assim evitar de se esquecer de pagar. Há muitos casos de pessoas que perderam a prova por esquecer de pagá-la!
Enfim esse foi o artigo onde mostramos os principais requisitos para prestar concurso público.
Fique bem atento a eles para não haver problemas no futuro, quando você for abençoado com a sua aprovação!
Se você gostou deste artigo, deixe um comentário logo abaixo! Compartilhe conosco se você tem alguma dúvida, crítica ou sugestão.
No mais, bons estudos!
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